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Glossário do leilão

Alienação fiduciária

Alienação fiduciária é a garantia usada em financiamentos: o carro fica com o comprador, mas a propriedade plena só se consolida após a quitação da dívida.

Na alienação fiduciária, o banco ou a financeira mantém a propriedade resolúvel do veículo enquanto o financiamento não é quitado. O comprador usa o carro normalmente, mas existe um gravame registrado no órgão de trânsito indicando essa condição.

É a origem de boa parte dos lotes de leilão de financeira: quando o devedor deixa de pagar, o credor pode ajuizar busca e apreensão, retomar o veículo e vendê-lo em leilão extrajudicial para abater a dívida.

Uma pegadinha comum é arrematar um veículo e descobrir que o gravame ainda não foi baixado. Antes da transferência, a baixa de gravame precisa estar concluída pelo credor — verifique no edital quem é o responsável por ela e em qual prazo.

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